O que é
Curta Histórias é uma premiação voltada aos alunos matriculados na
Educação Básica da rede pública de ensino de todo o país. Em sua segunda
edição, o prêmio tem como tema
Personalidades Negras.
Esta iniciativa visa incentivar novos talentos e estimular o
desenvolvimento das atividades pedagógicas e audiovisuais de cunho
cultural e educativo em escolas públicas brasileiras.
Desta forma, valoriza a Educação para as Relações Étnico-Raciais a partir do proposto pela
Lei 10.639/03,
que torna obrigatório o ensino de História e Cultura Africana e
Afro-brasileira na Educação Básica. Vale ressaltar que em 2014 o Parecer
CNE/CP 003/2004 completa dez anos. Neste estão estabelecidas as
Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais. Assim,
é importante que todas as escolas conheçam estas diretrizes para que
avancemos no sentido de termos uma sociedade sem racismo e com mais
equidade.
Como participar
Cada escola poderá inscrever apenas um vídeo em cada categoria,
produzido por uma equipe formada por um professor ou educador
responsável e até cinco alunos. As categorias são:
- Ensino Fundamental – anos iniciais
- Ensino Fundamental – anos finais
- Ensino Médio
- Educação de Jovens e Adultos
Os vídeos devem ter, no máximo, um minuto de duração, sem contar os
créditos. As imagens podem ser captadas por meio de aparelhos de
telefone celular ou câmeras domésticas.
As inscrições são gratuitas e estarão abertas de 25 de março até 25 de abril de 2014.
Premiação
O prêmio Curta Histórias terá cinco finalistas em cada categoria,
entre esses, dois serão vencedores: um escolhido pelo Júri Popular e
outro pela Comissão Julgadora Final.
As equipes vencedoras serão premiadas da seguinte forma:
- alunos: um smartphone para cada participante da equipe;
- professor: um smartphone e uma câmera digital semiprofissional;
- escola: um data show, um dvd, uma câmera fotográfica semiprofissional e uma cinemateca.
Os vencedores serão anunciados no sítio do Prêmio e deverão
comparecer à Cerimônia de Premiação que ocorrerá no Ministério da
Educação em data a ser divulgada.
Datas importantes
No quadro abaixo, estão as principais datas do calendário de atividades do prêmio Curta Histórias 2014.
21/03 |
Lançamento com evento transmitido por webconferência |
25/03 – 25/04 |
Inscrições |
26/04 – 01/05 |
Avaliações |
03/05 – 10/05 |
Júri Popular e Comissão de Julgadora Final
|
28/05 |
Premiação em Brasília |
Regulamento/Edital do Prêmio Curta Histórias 2014
Edital do Prêmio “Curta Histórias” Edição 2014
O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão – SECADI, Fundação Vale, Fundação Telefônica, UNESCO e Fundação Palmares divulga o Regulamento do Prêmio “Curta Histórias” - Edição 2014.
1. Da finalidade:
O prêmio tem por objetivo originar ações que promovam a diversidade étnico-racial brasileira, seguindo a perspectiva da Lei nº 10.639/03 e Parecer CNE/CP nº 03/2004 com alunos/as das escolas públicas de todo o país.
2. Do tema das obras participantes:
2.1 O tema da Edição 2014 é “Personalidades Negras”, considerando o princípio de FORTALECIMENTO DE IDENTIDADES E DE DIREITOS do Parecer CNE/CP nº 03/2004.
2.2 É fundamental a leitura completa do Parecer CNE/CP nº 03/2004² do Conselho Nacional de Educação que define “estratégias pedagógicas de valorização da diversidade, a fim de superar a desigualdade étnico-racial presente na educação escolar brasileira, nos diferentes níveis de ensino”, ao mesmo tempo em que reconhece a necessidade de “valorizar, divulgar e respeitar os processos históricos de resistência negra desencadeados pelos africanos escravizados no Brasil e por seus descendentes na contemporaneidade, desde as formas individuais até as coletivas”.
2.3 A partir da leitura do Parecer CNE/CP nº 03/2004 dispõe-se que os vídeos deverão apresentar conteúdos “capazes de direcionar positivamente as relações entre pessoas de diferentes pertencimentos étnico-racial, no sentido do respeito e da correção de posturas, atitudes, palavras preconceituosas”. Além disso, os vídeos devem reconhecer e valorizar o legado histórico dos africanos e afro-brasileiros na construção da sociedade brasileira.
2.4 Ressalta-se que é importante que os trabalhos realizados pelos alunos/as não se encerrem com a culminância do projeto de elaboração do vídeo e que esse seja um trabalho sistemático e contínuo.
2.5 Vídeos que não tenham seu conteúdo amparado no Parecer CNE/CP nº 03/2004, que fundamenta as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana, serão desclassificados.
3. Da habilitação à participação:
3.1 Poderão participar do Prêmio:
3.1.1 Alunos/as de Educação Básica de todas as escolas públicas brasileiras: municipal, estadual e federal.
3.2 Cada escola poderá inscrever apenas 1 (um) vídeo em cada categoria do concurso, a saber:
3.2.1 Ensino Fundamental Anos Iniciais
3.2.2 Ensino Fundamental Anos Finais
3.2.3 Ensino Médio
3.2.4 Educação de Jovens e Adultos
4. Das inscrições:
4.1 As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 25 de março a 25 de abril.
4.2 Para se inscrever as escolas devem primeiramente postar o vídeo gravado no site www.youtube.com.br, posteriormente devem preencher o formulário de inscrição no site www.curtahistorias.mec.gov.br
4.2.1 A inscrição deve ser feita única e exclusivamente através do site www.curtahistorias.mec.gov.br
4.2.2 Formulários preenchidos, cujo vídeo não esteja postado no site www.youtube.com.br serão desconsiderados.
4.2.3 A responsabilidade pelo upload correto do vídeo no site www.youtube.com.br é de cada escola participante.
4.2.4 O arquivo postado no youtube deve ser identificado com o nome do vídeo.
4.2.5 Vídeos postados no site www.youtube.com.br com data posterior ou modificados após o preenchimento do formulário online serão desconsiderados e a inscrição automaticamente cancelada.
4.3 Os dados do formulário online são de preenchimento obrigatório, a saber: nome da instituição de ensino, estado, cidade, código INEP, nome do diretor, dados da equipe (alunos/a e professor/a), nome do vídeo (que deve ser o mesmo nome divulgado no Youtube) e link do vídeo postado no Youtube. O não preenchimento de qualquer campo impedirá a conclusão da inscrição.
4.3.1 O preenchimento do formulário com dados incorretos desclassificará a escola.
4.3.2 Cada equipe deverá ser formada por um professor/educador responsável e no mínimo 01 (um) e no máximo 5 (cinco) alunos/as.
4.4 É encargo dos responsáveis pela inscrição e pelo projeto (diretor/a da escola e do professor/educador) a averiguação sobre autorização para uso de imagens e sons, ressaltando que o Prêmio Curta Histórias destina-se a conteúdos originais produzidos exclusivamente para esta premiação.
4.4.1 Sugere-se para os vídeos que utilizem, no processo de edição, trilhas sonoras/músicas, que a equipe privilegie a utilização de músicas de domínio público, salvaguardando os devidos direitos autorais no que concerne a execução das mesmas.
4.5 Os filmes inscritos poderão ter no máximo 1 (um) minuto de duração, excluindo-se os créditos e deverão ser captados através do uso de aparelhos de telefone celular ou câmeras digitais domésticas que apresentem uma boa qualidade de imagem e som.
4.6 O responsável pela inscrição da obra será o diretor/a da escola que no momento do preenchimento do formulário se responsabiliza pela aceitação de todos os termos presentes neste regulamento.
4.7 O MEC/SECADI, Fundação Vale, Fundação Telefônica, UNESCO e Fundação Palmares não se responsabilizam por possíveis erros de envio eletrônico ou incompatibilidade de filmes postados no Youtube.
5. É vedado:
5.1 O uso de agências publicitárias ou auxílio de profissionais de marketing, manipulação de mídias e propaganda. Se tal uso for constatado, obrigará a devolução dos prêmios e responsabilização do responsável pela inscrição.
5.2 Inscrever curtas-metragens que tenham participado ou tenham sido premiados em outros concursos ou festivais de cinema, no Brasil ou exterior, estando automaticamente desclassificados os filmes assim identificados.
5.3 Inscrever filmes com conteúdo: promocional; de cunho político-partidário; de caráter ofensivo, discriminatório ou racista; com conteúdo sexual explícito; com sugestão subliminar para atividade ilegal; agressão a pessoas, animais e meio-ambiente.
5.4 Participar do Prêmio: filhos, dependentes ou parentes de servidores, técnicos, colaboradores, prestadores de serviço, estagiários ou quaisquer profissionais que mantenham vínculos de trabalho com o MEC/SECADI, Fundação Vale, Fundação Telefônica, UNESCO e Fundação Palmares.
6. Do critério de seleção:
6.1 A Comissão Técnica, denominada Júri Técnico, constituído por especialistas na área de educação para as relações étnico-raciais e de comunicação e/ou cultura digital, selecionará, entre os curtas-metragens recebidos, os 5 (cinco) melhores filmes de cada categoria, totalizando 20 (vinte) filmes.
6.2 Os critérios que serão considerados para julgamento são: criatividade e originalidade, qualidade e domínio da técnica, adequação ao tema e contemporaneidade da abordagem.
6.3 Serão selecionados, dentre os 5 (cinco) curtas-metragens finalistas de cada uma das 4 (quatro) categorias, dois vencedores, sendo que um será escolhido por júri popular e o outro por uma Comissão Julgadora Final, num total de 8 (oito) filmes .
6.4 A Comissão Julgadora Final será indicada pelos organizadores do concurso, sendo observados os critérios de envolvimento com a temática de educação para as relações étnico-raciais, bem como com a linguagem cinematográfica, educomunicação e cultura digital.
7. Do julgamento:
7.1. Da Comissão Técnica:
7.1.1 O MEC/SECADI nomeará uma Comissão Técnica composta de até 101 (cento e um) membros que fará a seleção dos 20 (vinte) filmes finalistas, sendo 5 (cinco) de cada uma das 4 (quatro) categorias. O MEC/SECADI poderá, a seu exclusivo critério, aumentar ou diminuir o número de membros desta Comissão Técnica, caso o volume de filmes recebidos assim o demande.
7.1.2 A Comissão Técnica, ao fim, irá divulgar os 20 (vinte) filmes finalistas, sendo 5 (cinco) de cada uma das 4 (quatro) categorias.
7.1.3 A decisão da Comissão Técnica é soberana, não cabendo qualquer recurso contra o que for decidido.
7.1.4 Casos excepcionais serão decididos pela Comissão Técnica, e os organizadores do concurso.
7.1.5 Os responsáveis pelos 05 (cinco) vídeos finalista de cada categoria serão comunicados através do e-mail cadastrado no ato de inscrição.
7.2. Do Júri Popular:
7.2.1 Os 20 (vinte) curta-metragens finalistas serão disponibilizados no site www.curtahistorias.mec.gov.br para votação do público em geral no período de 02 a 05 de maio de 2014.
7.2.2 O Júri Popular indicará o mais votado dentre os cinco filmes finalistas de cada categoria.
7.3 Da Comissão Julgadora Final:
7.3.1 O MEC/SECADI, a Fundação Vale, a Fundação Telefônica, a UNESCO e a Fundação Palmares nomearão uma Comissão Julgadora Final composta de 20 (vinte) membros que indicará mais 01 (um) curta-metragem, dentre os cinco finalistas de cada categoria, para serem premiados.
7.3.2 A decisão da Comissão Julgadora Final é soberana, não cabendo qualquer recurso contra o que for decidido.
7.3.3 Casos excepcionais serão decididos pela Comissão Julgadora Final e os organizadores do concurso.
8. Da premiação:
8.1 Serão premiados o filme mais votado pelo Júri Popular e o filme selecionado pela Comissão Julgadora Final em cada categoria, totalizando 8 (oito) filmes a serem premiados.
8.2 A divulgação oficial do resultado será feita através do site www.curtahistorias.mec.gov.br na data de 12/05/2014.
8.3 Os vencedores de cada categoria escolhidos pelo Júri Popular e pela Comissão Julgadora Final deverão comparecer ao evento realizado pelo MEC, em Brasília-DF, em data e local a serem comunicados para receber a premiação.
8.4 Os custos com passagens e diárias para viagem até Brasília são de responsabilidade dos organizadores do concurso.
8.5 A organização de documentos, autorização de viagens e responsabilidade pelos menores durante a estadia em Brasília é de responsabilidade da escola e adulto (professor/a ou educador/a) que acompanhará os alunos em Brasília.
8.6 A premiação será individual para as escolas vencedoras do concurso:
a) Prêmio para alunos/as: oficina de formação em cinema e com duração de 12 horas; 1 (um) aparelho celular smartphone.
b) Prêmio para professor/a: oficina de formação em cinema com duração de 12 horas; 1 (uma) câmera fotográfica semiprofissional e1 (um) aparelho celular smartphone.
c) Prêmio para escola: cinemateca composta; 1 (um) aparelho data show; 1 (um) aparelho DVD e 1 câmera fotográfica semiprofissional.
8.7 Os prêmios são individuais e intransferíveis, exclusivos aos responsáveis pela inscrição do filme vencedor: estudantes participantes das equipes, professores/as ou educadores/as responsáveis e escolas vencedoras.
8.8 A retirada e fruição da totalidade dos prêmios, acima descritos, estão condicionadas ao cumprimento das exigências determinadas pelo
MEC/SECADI, Fundação Vale, Fundação Telefônica, UNESCO e Fundação Palmares.
8.9 É de responsabilidade de cada vencedor, responder aos contatos da organização do evento dentro dos prazos que ficarem determinados para obter as informações e condições específicas em relação à retirada dos prêmios.
9. Das disposições gerais:
9.1 Todos os vídeos submetidos à inscrição no Prêmio Curta Histórias Edição 2014, por ocasião do presente Concurso, poderão ser utilizados pelo Ministério da Educação e parceiros neste concurso para fins pedagógicos.
9.2 Os ganhadores autorizam sem qualquer ônus o MEC/SECADI, Fundação Vale, Fundação Telefônica, UNESCO e Fundação Palmares a utilizarem suas obras, de forma gratuita e por prazo indeterminado, podendo realizar a distribuição e a exibição da obra no Brasil e no exterior para fins institucionais e promocionais, a contar da data de finalização do prêmio.
9.3 Cada participante declara expressamente possuir todos os direitos contidos nos vídeos (imagem e som) entregues, sendo o único e exclusivo responsável por estes conteúdos, garantindo que possui todas as necessárias licenças, autorizações e direitos para utilizar toda e qualquer propriedade intelectual de terceiros, estando os organizadores do concurso isentos de quaisquer responsabilidades.
9.4 Os trabalhos inscritos que não atenderem às exigências e/ou formato serão desclassificados.
9.5 Os titulares dos filmes finalistas e filmes vencedores concedem aos organizadores do concurso o direito de inserir cartela com logomarca nas cópias dos filmes que serão exibidas em público, enviadas à imprensa, e o que vier a ser negociado para exibição, sempre no contexto de cunho pedagógico.
9.6 Para informações atualizadas a respeito do Concurso consulte o site www.curtahistorias.mec.gov.br